sábado, 2 de outubro de 2010

Justiça libera a venda de bebida na eleição

2/10/2010

Desembargador Emanuel Leite
Albuquerque
acatou ação impetrada pelo
Sindirest-CE, em setembro


A OAB-CE, através da Comissão de Direito Eleitoral, vai impetrar ainda hoje recurso para reverter a decisão

Decisão em caráter liminar suspende os efeitos da portaria que proibe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, barracas e buffets no dia das eleições.

Expedido, ontem a tarde, pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceara, o mandado de segurança preventivo anula a portaria publicada na mesma data pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. O documento, que é expedido a cada pleito, sob a justificativa de manter a ordem e tranquilidade pública durante as eleições, foi considerado ilegal e arbitrário por ferir o direito dos restaurantes e similares a exercerem suas atividades legalmente constituídas.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, por ser determinada nas vésperas da eleição, a portaria da SSPDS se dá com o objetivo de impedir a entrada de ações contra o ato proibitório.

A liberação do consumo e venda de bebida alcoólica foi uma decisão em resposta a ação impetrada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) no último dia 23 de setembro. A entidade representa aproximadamente, 6,3 mil estabelecimentos em todo o estado.

De acordo com o advogado do Sindirest, George Fontenelle, o Ceará não será o primeiro estado onde a "Lei Seca das eleições" deixará de existir. São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás já aboliram a tradição de proibir o consumo de álcool nas 24 h do pleito democrático.

O mandado de segurança preventivo expedido pelo desembargador Emanuel Leite determina, ainda, que se o titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) insista na proibição da venda e consumo de bebidas alcoólica, estará sob pena de R$ 10 mil.

Para o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, (OAB-CE) Ismael Aragão, a mudança é preocupante e gera um conflito, "uma vez que os mesários e presidentes das seções podem proibir o acesso de pessoas que estejam visivelmente embriagadas".

O advogado Ismael Aragão informou que também hoje a OAB Ceará vai impetrar recurso para reverter a decisão.

De acordo com o presidente do Sindirest-CE, Moraes Neto, esta não é a primeira vez que o setor tenta embargar a medida. "Anteriormente a associação fazia a tentativa, agora o sindicato obteve sucesso. No nosso entendimento, não existe nenhum conflito entre o pleito e o funcionamento de um bar. Considero até que a decisão de um campeonato por exemplo, é mais complicado que as eleições, o acirramento é muito maior", afirma.

Até o fechamento da edição a reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da SSPDS sem obter resposta.

JANAYDE GONÇALVES
REPÓRTER

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=861246

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