sábado, 8 de maio de 2010

PROJETO PREVÊ CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA

PROJETO DE LEI No 5.799/2009


Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais

como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A duração normal da jornada de trabalho dos operadores de segurança pública, tais como policiais militares dos Estados, corpo de bombeiros, guardas municipais, policiais civis, guarda portuária, polícia rodoviária federal, polícia federal, polícia ferroviária federal, dentre outros, não excederá a seis horas diárias ou trinta horas semanais.


Art. 2º. Aos operadores de segurança pública em atividade na data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em de de 2009.

CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal – Espírito Santo

Fonte: Agência Câmara

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.

Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.

O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.

A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.

Regulamentação

Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."

O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
FONTE: BLOG CAPITÃO ASSUMÇÃO

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