quarta-feira, 6 de abril de 2011

CAOCRIM reprova meta de abordagens policiais

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça integrantes do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM) André Karbage e José Filho, enviou, hoje (30/03), ao comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará a Recomendação 04/11-PGJ/CAOCRIM, que se insurge contra a ordem emanada de um major da Polícia Militar que determinou aos seus comandados a realização de 25 abordagens diárias, sob pena de incorrer em infração disciplinar grave.

De acordo com os promotores de Justiça, a abordagem e busca pessoal, sem ordem judicial, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, só poderá ser efetivada se houver fundada suspeita. A abordagem sem critério fere garantias constitucionais da pessoa, tais como: o direito de locomoção, a intimidade, a dignidade e a imagem, notadamente quando estas abordagens são registradas pela imprensa.

Portanto, na recomendação, os promotores de Justiça determinam a imediata revogação da ordem ilegal; a emissão de orientação a todos os oficiais para que se abstenham de adotar medida semelhante; a submissão de todos os policiais a curso de aperfeiçoamento em abordagens a pessoas; a revogação de qualquer sansão disciplinar que, porventura, tenha sido imposta ao policial que não tenha cumprido a tal determinação e, ainda, a apuração da conduta do oficial pela expedição da ordem ilegal.

Cópias da recomendação foram enviadas a vários órgãos, bem como a todos os Promotores de Justiça do Estado do Ceará, para que, em se deparando com situação semelhante, possam cobrar a responsabilidade funcional e criminal do infrator.  

FONTE: http://inspetorgustavo.blogspot.com/2011/03/caocrim-reprova-meta-de-abordagens.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário