sexta-feira, 4 de março de 2011

Saiba como vítimas de trânsito podem solicitar o DPVAT

Valor da indenização é de R$ 13,5 mil em casos de morte e de invalidez permanente


Com a chegada do feriado prolongado do carnaval aumenta o número de acidentes nas estradas e nas rodovias do país, quando há uma maior circulação de veículos. As vítimas de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, estão cobertas pelo Seguro DPVAT com indenizações nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.


O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa em qualquer parte do território nacional. O prazo para o pedido da indenização é de três anos, a contar da data do acidente.

Sem intermediários

O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e não necessita de intermediários para dar entrada no pedido de indenização. As próprias seguradoras podem receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente.

No site oficial http://www.dpvatseguro.com.br/ tem a relação completa dos pontos de atendimento. O pagamento das indenizações é feito diretamente na conta corrente ou de poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias da apresentação de toda a documentação necessária.

O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

FONTE: http://www.cnews.com.br/?p=63497

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