Major Adrianizio esse é o cara da vez!!!
1. Da comunicação disciplinar:
clique na foto para ampliar
Vejam o que diz a lei:
clique na foto para ampliar
2. Da manifestação preliminar:
clique na foto para ampliar
3. Da nota de punição:
clique na foto para ampliar
4. Da nota de culpa:
clique na foto para ampliar
6. Do comentário:
Apesar de o ato está viciado, este OFICIAL respondeu o motivo relatado pelo major sub-comandante do 5ºBPM signatário da manifestação preliminar da sua possível falta de serviço; observe abaixo que por orientação do próprio signatário da manifestação foi elaborado uma escala de serviço onde oficiais do presídio ficariam no período da manhã e outros no período da tarde. Vejam abaixo:
clique na foto para ampliar
Este oficial; como se verifica a escala; estava no período da tarde. Provando-se através da consignação de suas assinaturas na pauta de serviço, bem como no ofício 359/2010 do presídio militar do dia 30 de março. Vejam mais uma vez abaixo como prova material.
clique na foto para ampliar
clique na foto para ampliar
Na defesa preliminar, foi feito como prescreve a constituição respeitando-se a ampla defesa e o contraditório; no entanto após conhecida a defesa apresentada por este oficial; foi recheado um termo ACUSATÓRIO onde este alega que o oficial em sua defesa preliminar FALTOU COM A VERDADE, pois estava na assembléia legislativa conforme foto abaixo: Agora o mais interessante é que o acusado; no caso este oficial; da falta do expediente poderia até mentir em sua manifestação preliminar; que não fez. O Brasil é consignado do pacto São José da Costa Rica; onde ninguém é obrigado a juntar provas contra si mesmo. E o autor da punição disciplinar é bem claro em dizer no próprio enquadramento da punição que fui punido por haver faltado com a verdade na manifestação preliminar. - Ora se é resguardado o direito de poder até mentir na sua defesa; fui punido pelo princípio da verdade sabida, extirpado da carta maior do nosso país.
A fora as inúmeras irregularidades na punição anexaram ao termo acusatório esta linda foto:
Ainda bem que foi na CASA DO POVO;
onde estava alardeado por três DEPUTADOS ESTADUAIS.
Senhores seguidores do nosso blog; esta é a REALIDADE do Ceará de quem busca melhorias.
Quanto a punição: entrei com reconsideração de ato; onde vou utilizar todos os recursos necessários para a anulação e até pedido de habeas-corpus se continuarem a praticar todos os atos administrativos de forma errada.
FONTE: BLOG MAJOR ADRIANIZIO PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário